Decreto nº 88.993 de 14/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 17.683, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, e corrigida a denominação de unidade organizacional, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - A função relacionada no Anexo III fica suprimida para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"