Decreto nº 8.878 de 28/02/2007
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 mar 2007
Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007.
O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:
I | Cota Única | 15.03.2007 |
II | Primeira Parcela | 15.03.2007 |
III | Segunda Parcela | 13.04.2007 |
IV | Terceira Parcela | 15.05.2007 |
V | Quarta Parcela | 15.06.2007 |
Parágrafo único. O contribuinte tem disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente à Taxa referida no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Para o recolhimento em Cota Única da Taxa referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:
I - 10% (dez por cento), para o contribuinte que não possua qualquer débito em 31.12.2006, vencido ou vincendo, em relação às taxas de localização ou de verificação de funcionamento regular;
II - 5% (cinco por cento), para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.
Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 3º Revogados o Decreto nº 8.792, de 15 de janeiro de 2007, e demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de fevereiro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus