Decreto nº 8.878 de 28/02/2007

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 mar 2007

Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007.

O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:

I
Cota Única
15.03.2007
II
Primeira Parcela
15.03.2007
III
Segunda Parcela
13.04.2007
IV
Terceira Parcela
15.05.2007
V
Quarta Parcela
15.06.2007

Parágrafo único. O contribuinte tem disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente à Taxa referida no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.

Art. 2º Para o recolhimento em Cota Única da Taxa referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:

I - 10% (dez por cento), para o contribuinte que não possua qualquer débito em 31.12.2006, vencido ou vincendo, em relação às taxas de localização ou de verificação de funcionamento regular;

II - 5% (cinco por cento), para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 3º Revogados o Decreto nº 8.792, de 15 de janeiro de 2007, e demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de fevereiro de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus