Decreto nº 8.792 de 15/01/2007

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 jan 2007

Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2007, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:

I
Cota Única
05.03.2007
II
Primeira Parcela
05.03.2007
III
Segunda Parcela
05.04.2007
IV
Terceira Parcela
04.05.2007
V
Quarta Parcela
05.06.2007

Parágrafo único. O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referente à Taxa referida no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Para o recolhimento em Cota Única da Taxa referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:

I - 10% (dez por cento), para o contribuinte que não possua qualquer débito em 2.1.2007, vencido ou vencendo, em relação às taxas de localização e de verificação de funcionamento regular;

II - 5% (cinco por cento), para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 15 de janeiro de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus