Decreto nº 8.877 de 28/02/2007

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 mar 2007

Altera e Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005, que regulamenta o regime tributário aplicável às microempresas no âmbito do Município de Manaus quanto à isenção de Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o art. 6º, da Lei nº 838, de 22 de março de 2005;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 7º - A renovação do enquadramento do contribuinte no regime de microempresa é anual, e deverá ser efetuada pelo contribuinte por meio do Portal http://www.manaus.am.gov.br ou em qualquer ponto de atendimento da SEMEF, até o dia trinta de junho do exercício em curso, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e os requisitos dispostos neste Regulamento.

Parágrafo Único - A renovação efetuada após o lançamento da taxa de verificação de funcionamento regular, ensejará na baixa do respectivo débito, ainda que possa vir a ser novamente lançada com os encargos e sanções estabelecidas na legislação municipal, nos casos em que for constatada a não conformidade com os critérios e requisitos estabelecidos na Lei nº 838, de 22 de março de 2005 e neste Regulamento".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2005.

Manaus, 28 de fevereiro de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus