Decreto nº 88.764 de 26/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1983
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 696.710.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, combinados com o artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$696.710.000,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"