Decreto nº 88.739 de 19/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe Confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 14.881, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediárias, código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - As funções relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"