Decreto nº 88.518 de 15/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1983

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de julho de 1984, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelo Decreto nº 87.405, de 14 de julho de 1982.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Aureliano Chaves - Vice-Presidente da República no exercício da Presidência.

Ernane Galvêas.

Hélio Beltrão.

Antônio Delfim Netto. "