Decreto nº 87.405 de 14/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982

Prorroga o prazo fixado no artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de desestatização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Hélio Beltrão.

José Flávio Pécora. "