Decreto nº 87.405 de 14/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982
Prorroga o prazo fixado no artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de desestatização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Hélio Beltrão.
José Flávio Pécora. "