Decreto nº 88.407 de 20/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência intermediárias, do Quadro Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 13.337, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia.

Art. 2º - O emprego relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar despesas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Educação Tecnológica da Bahia.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"