Decreto nº 88.055 de 25/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.589, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão"