Decreto nº 88.031 de 10/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 21.842, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo: Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação-CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - A síntese das atribuições da funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - Os cargos relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à contas dos recursos orçamentários próprios do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação-CEDATE.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"