Decreto nº 8803 DE 05/11/2019

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 nov 2019

Regulamenta a Lei nº 6.929, de 21 de agosto de 2019, que Instituiu a Política de Incentivos Fiscais para Ocupação e Desenvolvimento Econômico do bairro de Jaraguá, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió e nos termos do disposto na Lei nº 6.593, de 30 de Dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 6.881, de 04 de Abril de 2019; e

Considerando a Lei Complementar nº 101 , de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando a Lei nº 5.172 , de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional;

Considerando a previsão contida na Lei Municipal de nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017 (Código Tributário do Município de Maceió);

Considerando o disposto na Lei Municipal de nº 6.929, de 21 de Agosto de 2019, no tocante à política de incentivos fiscais para a ocupação e desenvolvimento econômico no bairro de Jaraguá;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos à concessão dos incentivos fiscais, conforme regramento insculpido na Lei Municipal nº 6.929 , de 21 de Agosto de 2019,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 6.929 , de 21 de Agosto de 2019, para a sua fiel execução, bem como a operacionalização e o processamento das informações e documentos solicitados para fins da aquisição dos incentivos fiscais.

Art. 2º Para fins deste Decreto, a Lei Municipal nº 6.929 , de 21 de Agosto de 2019 será chamada de Lei de Incentivo à Ocupação e Desenvolvimento Econômico de Jaraguá.

Art. 3º O pedido para a fruição dos incentivos fiscais no bairro de Jaraguá deverá ser apresentado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC.

§ 1º O incentivo fiscal para o Imposto sobre Serviços de pessoas jurídicas afetará somente aos fatos geradores ocorridos a partir da competência do pedido de enquadramento.

§ 2º Os incentivos fiscais para tributos lançados anualmente de ofício podem ser requeridos a qualquer tempo, mas, para que possa afetar os lançamentos do próprio exercício fiscal, devem ser requeridos até 30 (trinta) de abril.

§ 3º O requerente deverá ser o titular dos direitos, ou representante legal, sobre os quais se pleiteiam os benefícios.

§ 4º Os pedidos serão efetuados de modo presencial na SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, de acordo com os modelos de requerimento para a concessão dos incentivos fiscais, constantes nos Anexo I, II e III ao presente Decreto, sendo:

I - Anexo I: modelo de Requerimento para Concessão dos Incentivos Fiscais para o Exercício de Atividades Econômicas;

II - Anexo II: modelo de Requerimento para Concessão de Incentivos Fiscais Imobiliários para Pessoa Jurídica; e

III - Anexo III: modelo de Requerimento para Concessão de Incentivos Fiscais Imobiliários para Pessoa Física.

Art. 4º Os incentivos poderão incidir nos casos de imóveis com destinação para uso residencial, desde que o interessado o declare para este fim, segundo modelo de Declaração de Uso Residencial constante no Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 5º Os contribuintes que desejarem obter os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo à Ocupação e Desenvolvimento Econômico de Jaraguá, deverão colacionar ao requerimento correspondente a documentação elencada no Anexo V.

Art. 6º Os empreendimentos classificados como atividade econômica de Alojamento e Alimentação, optantes do SIMPLES NACIONAL, que venham a se localizar no SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA 1 (SPR - 1), deverão manifestar anualmente no prazo estabelecido no Art. 3º, § 2º, deste Decreto, que se enquadram nos requisitos necessários para a concessão da isenção prevista no Art. 4º da Lei de Incentivo à Ocupação e Desenvolvimento Econômico de Jaraguá.

Art. 7º Para a manutenção dos incentivos fiscais previstos, o interessado deverá apresentar anualmente: conta com histórico de água, mesmo que não haja medição individual, e de energia compatível com o uso da edificação, a comprovação da regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal e comprovação da residência e/ou empreendimento dentro do Polígono de Reabilitação do Jaraguá (PRJ).

§ 1º O prazo limite para esta apresentação será o descrito no Art. 3º, § 2º, deste Decreto, para todos os tributos mesmo que tenha decorrido menos de 12 (doze) meses do pedido inicial efetuado no exercício anterior.

§ 2º A regularidade fiscal a ser apresentada é tanto do interessado quanto do imóvel vinculado a este incentivo.

§ 3º A falha no cumprimento desta obrigação ensejará nas medidas previstas no Art. 8º da Lei de Incentivo à Ocupação e Desenvolvimento Econômico de Jaraguá.

Art. 8º O desenquadramento voluntário, caso necessário, deverá ser expressamente efetuado sob pena de revogação dos incentivos concedidos e o consequente lançamento das diferenças dos créditos tributários relativos aos incentivos até então usufruídos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Novembro de 2019.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

ANEXO I - AO DECRETO Nº 8.803 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

Eu,____ __, portador (a) do CPF nº _____________, requerendo:

Em nome próprio com inscrição no cadastro mercantil de contribuintes (CMC) nº _____________, com a profissão_____________, residente na _____________

Como representante legal da empresa _____________, inscrita no CNPJ nº ________________, CMC nº____________, com sede na _______________

vem solicitar a apreciação de requerimento para a concessão de incentivos fiscais para desenvolvimento de atividade(s) econômica(s) no Bairro do Jaraguá, na forma da Lei nº 6.929 , de 21 de agosto de 2019, conforme documentos que trata a citada lei e decreto regulamentar.

Declaro ainda, para fins de provas junto à Prefeitura Municipal de Maceió, que exerço/exercerei atividades previstas no Anexo II da Lei e que ocupo e utilizo ou pretendo ocupar e utilizar, no prazo máximo de 10 (dez) meses, o imóvel de inscrição imobiliária municipal nº __________, situado na _____________, no bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das responsabilizações cabíveis em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Nestes Termos

Pede deferimento.

____________, ___/_____/____.

Local Data

(Nome e assinatura do representante legal)

ANEXO II - AO DECRETO Nº 8.803 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS IMOBILIÁRIOS PARA PESSOA JURÍDICA

Eu,_________, portador (a) do CPF nº ___________________, representante legal da empresa _______________, inscrita no CNPJ nº __________________, com sede na ______________, vem solicitar a apreciação deste requerimento quanto à concessão de incentivos fiscais imobiliários, na forma da Lei nº 6.929 , de 21 de agosto de 2019, conforme documentos que trata a citada lei e decreto regulamentar.

Declaro ainda, para fins de provas junto à Prefeitura Municipal de Maceió, que ocupo e utilizo ou pretendo ocupar e utilizar, no prazo máximo de 10 (dez) meses, o imóvel de Inscrição Imobiliária Municipal nº _______, situado à ___________, no bairro de Jaraguá.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das responsabilizações cabíveis em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________, _________/_______/______.

Local Data

(Nome e assinatura do representante legal)

ANEXO III - AO DECRETO Nº 8.803 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS IMOBILIÁRIOS PARA PESSOA FÍSICA

Eu,____________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente na _________________, vem solicitar a apreciação deste requerimento quanto à concessão de incentivos fiscais imobiliários, na forma da Lei nº 6.929 , de 21 de agosto de 2019, conforme documentos que trata a citada lei e decreto regulamentar.

Declaro ainda, para fins de provas junto à Prefeitura Municipal de Maceió, que ocupo e utilizo ou pretendo ocupar e utilizar, no prazo máximo de 10 (dez) meses, o imóvel de Inscrição Imobiliária Municipal nº ______________, situado na __________________, no bairro de Jaraguá.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das responsabilizações cabíveis em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

________, ______/_______/_______.

Local Data

Assinatura do Requerente

ANEXO IV - AO DECRETO Nº 8.803 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. DECLARAÇÃO DE USO RESIDENCIAL

Eu,______________, portador (a) do CPF nº _____, declaro, para fins de provas junto à Prefeitura Municipal de Maceió, que resido ou pretendo residir na ____, _________, no bairro de Jaraguá.

Declaro ainda que o imóvel de Inscrição Imobiliária Municipal nº ______________ está sendo ou será destinado ao uso residencial.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das responsabilizações cabíveis em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

__________, _______/_______/______.

Local Data

(Nome e assinatura do Declarante)

ANEXO V - AO DECRETO Nº 8.803 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. LISTAGEM DE DOCUMENTAÇÃO

Documentos para incentivo fiscal imobiliário:

Cópia de Carteira de Identidade e CPF do titular pessoa física ou do sócio ou representante legal, caso o titular seja pessoa jurídica;

Número da inscrição do imóvel no Cadastro Municipal;

Comprovante da ligação de água, mesmo que não haja medição individual, e de energia para novo uso ou conta com histórico de consumo compatível com o uso da edificação;

Certidão de regularidade fiscal municipal do imóvel;

Certidão de regularidade fiscal municipal do contribuinte;

Cronograma de execução de obras e/ou de etapas de implantação, se houver.

Declaração de que o imóvel está sendo ou será destinado ao uso residencial, conforme modelo constante no Anexo III deste Decreto, se esta for a ocupação pretendida.

Documentos para incentivo fiscal em exercício de atividade econômica:

Número da inscrição do imóvel no Cadastro Municipal;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica da empresa, para aqueles já em atividade ou descrição do empreendimento, indicando a atividade econômica pretendida no Polígono de Reabilitação do Jaraguá (PRJ) passível de concessão de incentivos fiscais, de acordo com o ANEXO II da Lei de Incentivo à Ocupação e Desenvolvimento Econômico de Jaraguá - Lei nº 6.929/2019 ;

Cópia de Carteira de Identidade e CPF do titular pessoa física ou do sócio ou representante legal, caso o titular seja pessoa jurídica;

Estimativa de geração de empregos diretos;

Estimativa dos investimentos a serem realizados no Polígono de Reabilitação de Jaraguá - PRJ;

Cronograma de execução de obras, quando houver, e/ou etapas de implantação;

Certidão de regularidade fiscal municipal do imóvel;

Certidão de regularidade fiscal municipal do titular pessoa física ou jurídica;

Para edificações utilizadas, comprovante de consumo de água e energia acima do mínimo faturado, conforme estabelecido pelas empresas Equatorial Energia e Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal;

Para edificações ainda não utilizadas, comprovação de ligação de água e energia para novo uso.