Decreto nº 87.922 de 14/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1982
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.754.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.754.996.000,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e com o Banco Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"