Lei nº 7.027 de 13/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 519.190.000.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981), até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:

    Cr$1.000,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 
0101 - Câmara dos Deputados 265.000 
0101.01010014.030 - Ação Legislativa  250.000 
0101.01014282.225 - Assistência Médica a Serviços 15.000 
0200 - SENADO FEDERAL 80.000 
0201 - Senado Federal 80.000 
0201.01010014.030 - Ação Legislativa 40.000 
0201.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 40.000 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 6.361.200 
1201 - Ministério da Aeronáutica 6.361.200 
1201.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 6.361.200 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.214.334 
1501 - Gabinete do Ministro 23.648 
1501.08070202.001 - Assessoramento Superior 11.256 
1501.08070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica 264 
1501.08070234.031 - Coordenação de Comunicação Social 12.128 
1502 - Secretaria Geral 768.058 
1502.08070212.085 - Manutenção das Delegacias Regionais 146.519 
1502.08070214.438 - Utilização de Residências Oficiais 1.500 
1502.08090242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações 180.000 
1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 437.639 
1502.08090435.247 - Aperfeiçoamento do Processo de Gestão 2.400 
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.495.369 
1503.08221372.822 - Atividades a cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa 199.940 
1503.08422522.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 53.756 
1503.08430251.824 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas 4.950 
1503.08430251.825 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 1.600 
1503.08430251.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 10.500 
1503.08430251.827 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 2.400 
1503.08430251.828 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 4.106 
1503.08430251.830 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo 6.000 
1503.08430251.831 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 600 
1503.08430251.832 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 1.022 
1503.08430251.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 9.000 
1503.08430251.837 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 2.049 
1503.08430251.839 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 11.275 
1503.08430251.844  - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 2.100 
1503.08430251.845  - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de São Paulo 12.486 
1503.08430251.846  - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Sergipe 673 
7503.08430311.818  - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 8.374 
1503.08431971.824 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Alagoas  1.305 
1503.08431971.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 4.500 
1503.08431971.830 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Espírito Santo 9.203 
1503.08431971.831 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Goiás 300 
1503.08431971.832 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Maranhão 4.200 
1503.08431971.833 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Mato Grosso 600 
1503.08431971.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 600 
1503.08431971.837 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal da Paraíba 3.900 
1503.08431971.839 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Pelotas 3.000 
1503.08431971.841 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Piauí 1.415 
1503.08431971.844 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 1.218 
1503.08431972.823 - Atividades a cargo do Colégio Pedro Il 6.750 
1503.08431972.825 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 6.761 
1503.08431972.826 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 2.944 
1503.08431972.827 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 3.089 
1503.08431972.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 2.000 
1503.08431972.831 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 3.087 
1503.08431972.832 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 3.300 
1503.08431972.833 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  1.616 
1503.08431972.835 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto 2.195 
1503.08431972.836 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Pará 3.026 
1503.08431972.837 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 1.470 
1503.08431972.839 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 900 
1503.08431972.842 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ 4.493 
1503.08431972.843 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte 12.625 
1503.08431972.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 5.550 
1503.08431972.845 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo 139 
1503.08431972.846 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe 900 
1503.08432172.847 - Atividades a cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional 116.238 
1503.08432352.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 573.315 
1503.08480212.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 26.000 
1503.08480212.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 22.711 
1503.08480552.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 3.840 
1503.08482461.949 - Projetos a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 41.696 
1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 183.000 
1503.08482472.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 7.493 
1503.08482472.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 93.059 
1503.15844942.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 700 
1503.15844942.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 180 
1503.15844942.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 4.500 
1506 - Secretaria de Controle Interno 26.279 
1506.08080322.011 - Administração Financeira e Contabilidade 26.279 
1507 - Divisão de Segurança e Informações 2.281 
1507.08291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional 2.281 
1509 - Conselho Federal de Cultura 3.000 
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais 3.000 
1510 - Conselho Federal de Educação 18.042 
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino 18.042 
1511 - Conselho Nacional de Desportos 3.952 
1511.08460212.089 - Coordenação e Fiscalização da Educação Física e Desportos 3.952 
1512 - Conselho Nacional de Serviço Social 1.420 
1512.15810212.090 - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social 1.420 
1513 - Comissão Nacional de Moral e Civismo 2.237 
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo 2.237 
1514 - Departamento de Administração 251.666 
1514.08070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 251.666 
1518 - Secretaria de Ensino Superior 810.347 
1518.08442052.106 - Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 527.000 
1518.08442054.023 - Coordenação das Atividades de Extensão 283.347 
1520 - Secretaria de Educação Física e Desportos 277.104 
1520.08460212.470 - Coordenação da Educação Física e Desportos 8.704 
1520.08462246.027 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Física de Lazer 126.880 
1520.08462246.028 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 111.520 
1520.08462246.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 30.000 
1524 - Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus 2.912.693 
1524.08421882.092 - Assistência Financeira a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 28.000 
1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 811.821 
1524.08424875.407 - Programa de Ações Sócio-Educativas e Culturais para as Populações Carentes Urbanas 363.015 
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 1.141.138 
1524.08432134.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 272.355 
1524.08434875.408 - Programa Nacional de Ações Sócio-Educativas e Culturais para o Meio Rural 296.364 
1527 - Departamento do Pessoal 70.837 
1527.08070212.010 - Administração de Pessoal 70.837 
1530 - Centro Nacional de Educação Especial 30.044 
1510.08490212.083 - Coordenação da Educação Especial 25.000 
1530.08492526.100 - Apoio Financeiro a Educação Especial 5.044 
1531 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 47.500 
1531.08442064.424 - Desenvolvimento Científico e Formação de Recursos Humanos 47.500 
1532 - Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário 238.500 
1532.08431961.337 - Instalação e Melhoria de Estabelecimento de Ensino Agropecuário 129.000 
1532.08431962.114 - Manutenção de Escolas Agrotécnicas Federais 109.500 
1533 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 41.500 
1533.08100212.267 - Administração do Instituto 1.500 
1533.08100571.059 - Desenvolvimento das Informações Documentários e Bibliográficas 40.000 
1536 - Conselho Nacional de Direito Autoral 14.544 
1536.08070214.365 - Coordenação e Fiscalização dos Direitos Autorais 14.544 
1537 - Conselho Nacional de Cinema 165.411 
1537.08482476.235 - Fiscalização das Atividades Cinematográficas 165.411 
1539 - Coordenadoria de Desenvolvimento das Instalações de Ensino Superior 9.902 
1539.08440212.469 - Coordenação e Planejamento das Instalações de Ensino 9.902 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 32.000.000 
1802 - Secretaria Geral 32.000.000 
1802.11620351.772 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A 32.000.000 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 52.000.000 
2202 - Secretaria Geral 52.000.000 
2202.09100351.759 - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S/A 52.000.000 
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.525.666 
2311  - Central de Medicamentos 3.525.666 
2311.15750316.172 - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos 3.525.666 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.500.000 
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 10.500.000 
2703.16885311.924 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 10.500.000 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 149.293.800 
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 149.293.800 
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 54.493.800 
3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 19.500.000 
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Dec. Lei 1.411/75 18.000.000 
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 18.000.000 
3201.04160426.047 - Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 21.000.000 
3201.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos 5.200.000 
3201.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO 8.300.000 
3201.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola 4.800.000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 83.500.000 
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 83.500.000 
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 78.000.000 
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 174.450.000 
3900 - Reserva de Contingência 174.450.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 174.450.000 
  T O T A L 
519.190.000 

Art. 2º O eventual excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional será aplicado no reforço das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 6.962 de 07 de dezembro de 1981, mediante abertura de crédito suplementar, observados a destinação específica dos recursos e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício.

§ 1º Incluem-se nesta disposição os recursos decorrentes de operações de crédito contratadas por Órgãos da Administração Direta.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos recursos que devam ser transferidos, ao amparo do artigo 5º, item IV, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Carlos Viacava

Delfim Netto