Decreto nº 87.855 de 22/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1982
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.932.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.932.000.000,00 (hum bilhão, novecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"