Decreto nº 87.830 de 16/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.332.407.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$49.332.407.000,00 (quarenta e nove bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e quatrocentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, inclusive parte dos contidos nos termos do Decreto-lei nº 1.909, de 28 de dezembro de 1981, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"