Decreto nº 87.736 de 19/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais denominados lotes ns. 3-1 e 4, e partes dos lotes ns. 1, 2 e 3, todos do Seringal Curralinho, situados no Município de Jaru, Estado de Rondônia, compreendidos na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pela Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e prorrogado pelo Decreto nº 85.075, de 27 de agosto de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes ns. 3-1 e 4, e parte dos lotes ns. 1, 2 e 3, todos do "Seringal Curralinho", com a área global aproximada de 9.622,4410 ha (nove mil, seiscentos e vinte e dois hectares, quarenta e quatro ares e dez centiares), situados no Município de Jaru, Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo possuamos seguintes perímetros:

a) lote nº 3-1; com a área aproximada de 195,6361 ha (cento e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e sessenta e um centiares): começa no ponto MD-25 (ponto digitalizado), na margem esquerda da Rodovia BR-364, sentido Porto Velho/Cuiabá, de coordenadas planas UTM E=566.994,44m e N=8.834.146,23m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 46º50'43", com uma distância de 1.007m até o ponto MD-24 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=567.729,21m e N=8.834.835,13m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 143º52'55", com uma distância de 2.002m, até o ponto MD-23 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=568.909,15m e N=8.833.218,09m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 232º11'00", com uma distância de 1.002m, até o ponto PR-262-A, localizado na margem esquerda da Rodovia BR-364, de coordenadas planas E=568.117,30m e N=8.832.603,50m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 323º57'04", com uma distância de 1.908m, limitando com a Rodovia BR-364, até o ponto MD-25, início da descrição deste perímetro;

b) lote nº 4; com a área aproximada de 3.027,1651 ha (três mil, vinte e sete hectares, dezesseis ares e cinqüenta e um centiares): começa no marco M-8, situado no limite do "Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl", comum aos lotes 4 e 3 do "Seringal Curralinho", de coordenadas planas E=571.473m e N=8.840.022,10m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 46º36'30", limitando com o citado "Projeto", numa distância de 7.062m, até o marco M-9, de coordenadas planas E=576.604,40m e N=8.844.873,20m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 138º39'50", ainda no limite do citado "Projeto", numa distância de 4.282m, até o marco M-10, de coordenadas planas E=579.432m e N=8.841.658,70m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 224º58'40", limitando com o "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto", numa distância de 6.791m, até o marco M-11, de coordenadas planas E=574.639,20m e N=8.836.862,20m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 314º56'34", limitando com o lote 3 do "Seringal Curralinho", numa distância de 4.474m, até o marco M-8, início da descrição deste perímetro;

c) lote nº 1 (parte); com área aproximada de 2.715,68 ha (dois mil, setecentos e quinze hectares e sessenta e oito ares): começa no marco M-5, limite do "Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl", comum ao marco de mesmo número do lote 2, que também faz parte do "Seringal Curralinho", de coordenadas planas E=560.562m e N=8.829.138,30m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 134º53'59", limitando com o lote 2 acima citado, com uma distância de 3.002m, até o ponto MD-07 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=562.688,66m e N=8.827.019,07m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 224º40'14", com uma distância de 1.000m, até o ponto MD-06 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=561.985,63m e N=8.826.307,91m, limite do "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto"; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º53'59", com uma distância de 1.0000m, até o ponto MD-05 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=562.693,97m e N=8.825.602,04m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 225º28'46", com uma distância de 1.930m, até o ponto MD-04 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=561.318,17m e N=8.824.954,64m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 314º52'29", com uma distância de 1.000m, até o ponto MD-03 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=560.609,52m e N=8.824.954,64m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 224º40'14", com uma distância de 2.000m, até o ponto MD-2 (ponto digitalizado), de coordenadas plandas E=559.203,46m e N=8.823.532,32m, limite do "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto"; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º52'29", com uma distância de 1.000m, até o marco M-1, de coordenadas planas E=559.912,11m e N=8.822.826,76m, limite ainda do "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto"; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 224º04'13", com uma distância de 2.600m, até o marco M-3, de coordenadas planas E=558.103,70m e N=8.820.958,70m, já no limite do "Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl"; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 314º52'28", com uma distância de 4.040m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas planas E=555.242m e N=8.823.807,90m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 44º56'38", limitando com o "Projeto Integrado de Colonização Padre Rodolpho Rohl", numa distância de 7.531m, até o marco M-5, início da descrição deste perímetro;

d) lote nº 2 (parte); com a área aproximada de 2.378,5705 ha (dois mil, trezentos e setenta e oito hectares, cinqüenta e sete ares e cinco centiares): começa no marco M-5, limite do "Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl", comum aos lotes 2 e 1, do "Seringal Curralinho", de coordenadas planas UTM E=560.562m e N=8.829.138,80m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 45º00'19", com uma distância de 8.178,75m, até o marco M-6, situado na margem esquerda da Rodovia BR-364, de coordenadas planas UTM E=566.345,80m e N=8.834.921m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 146º19'58", com uma distância de 760m, pelo citado limite, até o ponto PR-275-B, de coordenadas planas UTM E=566.766,90m e N=8.834.288,80m, desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 143º56'39", com uma distância de 1.153m, limitando ainda com o citada Rodovia, até o ponto MD-12 (ponto digitalizado), de coordenadas planas UTM E=567.445,74m e N=8.833.356,36m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 231º31'28", com uma distância de 2.050m, até o ponto MD-10 (ponto digitalizado), de coordenadas planas UTM E=565.840,66m e N=8.832.080,75m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 140º17'20", com uma distância de 500m, até o ponto MD-9, de coordenadas planas UTM E=566.160,12m e N=8.831.696,11m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 51º30'55", com uma distância de 2.018m, até o ponto MD-11, situado na margem esquerda da Rodovia BR-364 (ponto digitalizado), de coordenadas planas UTM E=567.740,02m e N=8.832.547,90m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 143º56'43", com uma distância de 500m, até o ponto PR-262-B, de coordenadas planas UTM E=564.034,30m e N=8.832.547,90m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 231º30'20", com uma distância de 1.986m, até o ponto MD-8 (ponto digitalizado), de coordenadas planas UTM E=566.479,58m e N=8.831.311,47m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 140º17'18", com uma distância de 1.000m, até o marco M-20, localizado no limite do "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto", de coordenadas planas UTM E=567.118,50m e N=8.830.542,20m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 231º44'28", com uma distância de 2.453m, até o marco M-31, limite ainda do mencionado "Projeto", de coordenadas planas UTM E=565.192,90m e N=8.829.023,70m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 237º54'46", com uma distância de 30m, até o marco M-2, de coordenadas planas UTM E=565.167,70m e N=8.829.007,90m; desse marco segue com azimute verdadeiro de 233º20'51", com uma distância de 1.943m, até o marco M-21; desse marco em diante deixa de fazer limite com o "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto", de coordenadas planas UTM E=563.609m e N=8.827.848,10m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 227º59'16", com uma distância de 1.239m, até o ponto MD-7 (ponto digitalizado), de coordenadas planas UTM E=562.688,66m e N=8.827.019,07m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 314º53'59", com uma distância de 3.002m, até atingir o marco M-5, ponto inicial da descrição deste perímetro;

e) lote nº 3 (parte); com a área aproximada de 1.305,3893 ha (hum mil, trezentos e cinco hectares, trinta e oito ares e noventa e três centiares): começa no marco M-11, comum ao lote 4 do "Seringal Curralinho", de coordenadas planas E=574.638,20m e N=8.836.862,20m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 224º49'58", numa distância de 2.036m, limitando com o "Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto", até o marco M-2, de coordenadas planas E=573.203,80m e N=8.835.418,40m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 314º49'30", numa distância de 997m, até o marco M-1, de coordenadas planas E=572.497m e N=8.836.120,90m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 231º22'19", numa distância de 1.567m, ate o marco M-22, de coordenadas planas E=571.272,60m e N=8.835.142,50m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 231º49'56", numa distância de 31m, até o marco M-1, de coordenadas planas E=571.248,30m e N=8.835.123,40m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 231º35'03", numa distância de 425m, até o ponto MD-22 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=570.915,63m e N=8.834.859,58m; deste ponto, segue com azimute verdadeiro de 313º27'28", numa distância de 3.268m, limitando com o lote 3 do "Seringal Curralinho", até o ponto MD-21 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=568.543,24m e N=8.837.107,59m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 45º08'58", limitando com o "Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl", numa distância de 4.133m, até o marco M-8, comum ao lote 4 do "Seringal Curralinho", de coordenadas planas E=571.473M e N=8.840.022,10m; desse marco, segue com azimute verdadeiro de 134º56'37", numa distância de 1.073m, até o ponto MD-20 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=572.232,63m e N=8.839.263,96m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 224º50'44", numa distância de 2.000m, até o ponto MD-19 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=570.821,92m e N=8.837.845,63m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º55'04", numa distância de 1.000m, até o ponto MD-18 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=571.530,36m e N=8.837.139,22m, desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 44º49'57", numa distância de 2.000m, até o ponto MD-17 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=572.940,44m e N=8.838.557,56m, desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º56'32", numa distância de 500m, até o ponto MD-16 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=573.294,35m e N=8.838.204,36m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 224º49'58", numa distância de 2.000m, até o ponto MD-15 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=571.884,27m e N=8.836.786,03m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º56'32", numa distância de 500m, até o ponto MD-14 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=572.238,18m e N=8.836.432,83m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 44º49'58", numa distância de 2.000m, até o ponto MD-13 (ponto digitalizado), de coordenadas planas E=573.648,26m, e N=8.837.851,16m; desse ponto, segue com azimute verdadeiro de 134º56'33", numa distância de 1.400m, até o marco M-11, início da descrição deste perímetro, sendo que do marco M-8 ao marco M-11 faz limite com o lote 4 do "Seringal Curralinho".

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários dos imóveis referidos no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"