Decreto nº 75.295 de 27/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1975

Amplia a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo artigo 1º, do Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, e prorroga o prazo de intervenção governamental na área ora ampliada

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica ampliada a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo artigo 1º do Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, incluindo-se as regiões constituídas pelos Municípios de Brasiléia e Xapuri, no Estado do Acre, e pelo Município de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir do seu término, o prazo de intervenção governamental, fixado pelo artigo 3º, do Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, na área ora ampliada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Paulo Afonso Romano."