Decreto nº 85.075 de 27/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980

Prorroga o prazo de intervenção governamental na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir do seu término, o prazo de intervenção governamental na área prioritária de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ângelo Amaury Stábile."