Decreto nº 87.702 de 18/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1982
Fixa o percentual de que trata o § 3º, do artigo 15, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É fixado, para a aplicação nas promoções a serem efetivadas em 25 de dezembro de 1982, de conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 15, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, na redação dada pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, calculado sobre o efetivo estabelecido pelo Decreto nº 86.804, de 29 de dezembro de 1981, o seguinte percentual:
- para os Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - 4% (quatro por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Délio Jardim de Mattos. "