Decreto nº 87.670 de 05/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1982
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.942.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$1.942.962.000,00 (hum bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"