Decreto nº 87.489 de 18/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP Nºs 3136 e 13.642, de 1982
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Ceará.
Art. 2º - As funções relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"