Decreto nº 87.234 de 01/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 32.235/80,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"