Decreto nº 87.223 de 31/05/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 6828, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direcão e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão"