Decreto nº 87.079 de 02/04/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1982

Aprova as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética, que com este baixam.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Cesar Cals Filho.

Danilo Venturini.

ANEXO AO DECRETO Nº 87.079, DE 2 DE ABRIL DE 1982

DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA

I - Definição

Chamar-se-á Programa de Mobilização Energética - PME, o conjunto de ações dirigidas à conservação de energia e à substituição dos derivados de petróleo, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.

II - Finalidade

Estabelecer as bases para a orientação prioritária, coordenação e controle de medidas setoriais, envolvidas com os objetivos do PME, bem como, da distribuição dos recursos financeiros a ele destinados.

III - Objetivo

Racionalizar a utilização da energia obtendo a diminuição do consumo dos insumos energéticos e substituir progressivamente os derivados de petróleo por combustíveis alternativos nacionais.

IV - Prioridades

São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes:

1. Conservação de energia;

2. Adequação do refino de petróleo ao perfil de consumo dos derivados de petróleo;

3. Produção, transporte e uso do álcool;

4. Produção, transporte e uso do carvão mineral;

5. Produção, transporte e uso do gás natural;

6. Produção, transporte e uso de gás de baixo e médio poder calorífico a partir do carvão mineral, quando não for possível o uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;

7. Uso da floresta e reflorestamento (madeira e carvão vegetal, com aplicação direta ou em gasogênio);

8. Uso da eletricidade;

9. Produção de substitutos dos derivados de petróleo a partir do xisto betuminoso;

10. Pesquisa e desenvolvimento da produção e uso de óleos vegetais.

V - Conservação

1. Nos transportes:

a) de carga:

- incentivar a navegação de cabotagem e o transporte fluvial;

- incentivar a maior utilização da ferrovia, principalmente a eletrificada; e

- incentivar o aumento da tonelada média dos caminhões nas estradas.

b) de passageiros nas áreas urbanas:

- incentivar o transporte de massa e desincentivar o transporte individual; e

- racionalizar o tráfego.

2. Na indústria:

Aplicar medidas de conservação visando à redução do consumo de derivados de petróleo através de:

a) planos para os setores de fundição, cerâmica, têxtil e química (inclui o petroquímico) e outros consumidores de derivados de petróleo;

b) manutenção dos planos em aplicação nos setores de papel e celulose, cimento e siderurgia;

c) planos para as grandes empresas estatais e da iniciativa privada;

d) ampliar para outros Estados, grandes consumidores de óleo combustível e diesel industrial, o Convênio CNP/IPT/SENAI que, em São Paulo, presta assistência à pequena e média empresas nas medidas de conservação por meio de:

- folhetos de orientação;

- preparo de pessoal; e

- unidades móveis de assistência técnica.

e) condicionar a aprovação de novos projetos industriais, assim como ampliações dos já existentes, ao uso de alternativas energéticas nacionais, excetuando-se os casos de comprovada impossibilidade.

3. Nos veículos de carga e passageiros:

a) difundir orientações visando à economia de combustível em colaboração com a indústria automobilística:

- dirigidas aos operadores de veículos; e

- dirigidas às oficinas mecânicas e postos.

b) incentivar a produção de automóveis de passageiros com menor consumo de combustível por quilômetro percorrido e de caminhões com menor consumo por tonelada-quilômetro transportado.

c) conter a expansão do emprego de motores a diesel em segmentos leves da frota nacional de veículos.

4. Nas máquinas de terraplenagem:

Difundir orientações visando à economia de combustível em colaboração com:

- fabricantes de equipamentos;

- entidades de classe da indústria de construção; e

- grandes construtoras.

5. Nas máquinas agrícolas:

Difundir orientações para a economia de combustível em colaboração com:

- fabricantes de equipamentos;

- entidades de classe de produtores agrícolas;

- cooperativas agrícolas; e

- grandes produtores.

VI - Produção de Substitutos de Derivados de Petróleo

1. Álcool:

a) promover o aumento da produtividade nas culturas de cana e na produção de álcool;

b) adequar os projetos industriais de modo a minimizar o custo de produção do álcool;

c) intensificar as pesquisas e desenvolvimento de utilização do bagaço de cana e do vinhoto, de modo a baratear o custo do álcool;

d) ajustar, quando necessário, a política de preços;

e) ajustar, quando necessário, as normas de retiradas de distribuição e armazenagem;

f) considerar ainda em nível experimental o uso do sorgo-sacarino, celulose e outros.

2. Carvão mineral:

a) o carvão mineral será produzido nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

b) aumentar a produção de carvão mineral com a entrada em operação de novas minas e expansão das já existentes, de modo a atender as necessidades do mercado;

c) fixar o Programa de Produção do Carvão Mineral para o período de 1982/1985;

d) adequar o Programa de Transporte do Carvão Mineral ao Programa de Produção de Carvão Mineral;

e) pesquisar o melhor uso do carvão mineral.

3. Madeira para fins energéticos:

a) formular a política de florestamento e reflorestamento, em face da possibilidade de emprego da madeira como fonte energética renovável, balanceando-se as potencialidades da floresta natural com o reflorestamento;

b) promover o uso das florestas, natural e plantada, através de:

- adequação dos atos normativos, para regular a exploração florestal em regime de produção sustentada;

- atualização do conceito de reposição florestal; e

- proceder a inventário sistemático e rigoroso, para quantificação do potencial explorável racionalmente, sobretudo, nas regiões de grande consumo.

c) atualizar a sistemática para incentivo ao florestamento e reflorestamento.

4. Óleos vegetais:

Incluir no programa de pesquisas, o aprimoramento das culturas de oleaginosas, tendo em vista a substituição de óleo diesel e óleos lubrificantes por óleos vegetais.

5. Distribuição geográfica da produção:

Os energéticos alternativos oriundos de biomassa devem ser produzidos o mais próximo possível dos centros de consumo, de modo a evitar que a economia de derivados, de um lado, se contraponha ao maior consumo de diesel no transporte a grandes distâncias, desses alternativos.

VII - Substituições

1. Petróleo e derivados:

a) orientar o perfil de refino de petróleo e o tratamento de derivados menos escassos no sentido de aumentar a produção dos derivados de maior demanda;

b) considerar prioritárias as substituições de óleo combustível por requererem, em geral, menor investimento por barril substituído.

2. Motor Otto:

Incentivar a produção de veículos a álcool, preferencialmente o de caminhões, ônibus pequenos e médios e tratores agrícolas sobre pneus.

3. Motor diesel:

Desenvolver as pesquisas de preparação e uso de óleos vegetais, verificando-se os resultados de sua aplicação nos motores.

4. Óleo combustível e outros derivados usados pela indústria:

a) prosseguir com os Protocolos de Substituição firmados com as indústrias de papel e celulose, siderúrgica e cimenteira;

b) estender os planos de substituição às refinarias, indústrias químicas (inclui a petroquímica), cerâmica, fundição e vidro;

c) suprimir as cotas de fornecimento de óleo combustível, diesel industrial, GLP e querosene, em todos os casos em que seja comprovada a possibilidade do uso de alternativo energético;

d) considerar as peculiaridades de cada setor industrial e as potencialidades regionais, na escolha da alternativa disponível dentro do seguinte elenco:

- carvão mineral;

- gás natural;

- gás de carvão mineral de baixo e médio poder calorífico, quando não for possível uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;

- lenha;

- carvão vegetal;

- gasogênio, usando lenha, carvão vegetal, resíduos vegetais ou resíduos industriais; e

- eletricidade.

5. Substituição por energia elétrica:

Promover o uso da eletricidade nos seguintes setores:

a) transporte:

- ferrovias de grande densidade de cargas; e

- ferrovias suburbanas, ônibus elétricos, bondes e metropolitano (onde e quando justificar).

b) indústria:

- na produção de calor (Eletrotermia) para a siderurgia, fundição do aço e do alumínio, secagem de madeira, indústria de vidro e outras;

- em bombas de calor; e

- em outros usos não-convencionais.

c) agricultura:

- na irrigação.

6. Outras substituições:

Considerar numa segunda prioridade e como soluções localizadas, as seguintes alternativas:

- uso do gasogênio em motores estacionários, caminhões e tratores;

- uso de veículos leves de carga equipados com motor elétrico;

- uso de resíduos vegetais e industriais como combustível;

- uso de resíduos para produção de biogás;

- uso de coletores de energia solar na indústria, agroindústria e edificações em geral; e

- uso de energia eólica.

VIII - Pesquisa e Desenvolvimento

1. Fixar Programa de Pesquisas e Desenvolvimento orientado pelo Programa de Mobilização Energética, a ser seguido por todos os órgãos de experimentação e pesquisa ou financiadores destes.

2. Todas as pesquisas, desenvolvimentos e execuções pertinentes à conservação e substituição de derivados de petróleo, de qualquer órgão público federal ou por ele financiado, só poderão ser executados com a anuência da CNE e dentro do programa a ser fixado.

3. A execução de geração, transmissão e distribuição de hidroeletricidade, e aplicação de energia elétrica nos transportes, não necessitam da anuência da CNE e não contarão com recursos do PME, a não ser em casos especiais, aprovados pela CNE e onde houver econômica substituição dos derivados de petróleo.

IX - Instrumentos Reguladores indiretos

Estimular ou desestimular a produção e o consumo de veículos, de equipamentos e de insumos energéticos, via preços, tributos, financiamentos e incentivos fiscais, em consonância com as presentes diretrizes."