Decreto nº 87.079 de 02/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1982
Aprova as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética, que com este baixam.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Cesar Cals Filho.
Danilo Venturini.
ANEXO AO DECRETO Nº 87.079, DE 2 DE ABRIL DE 1982
DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA
I - Definição
Chamar-se-á Programa de Mobilização Energética - PME, o conjunto de ações dirigidas à conservação de energia e à substituição dos derivados de petróleo, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.
II - Finalidade
Estabelecer as bases para a orientação prioritária, coordenação e controle de medidas setoriais, envolvidas com os objetivos do PME, bem como, da distribuição dos recursos financeiros a ele destinados.
III - Objetivo
Racionalizar a utilização da energia obtendo a diminuição do consumo dos insumos energéticos e substituir progressivamente os derivados de petróleo por combustíveis alternativos nacionais.
IV - Prioridades
São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes:
1. Conservação de energia;
2. Adequação do refino de petróleo ao perfil de consumo dos derivados de petróleo;
3. Produção, transporte e uso do álcool;
4. Produção, transporte e uso do carvão mineral;
5. Produção, transporte e uso do gás natural;
6. Produção, transporte e uso de gás de baixo e médio poder calorífico a partir do carvão mineral, quando não for possível o uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;
7. Uso da floresta e reflorestamento (madeira e carvão vegetal, com aplicação direta ou em gasogênio);
8. Uso da eletricidade;
9. Produção de substitutos dos derivados de petróleo a partir do xisto betuminoso;
10. Pesquisa e desenvolvimento da produção e uso de óleos vegetais.
V - Conservação
1. Nos transportes:
a) de carga:
- incentivar a navegação de cabotagem e o transporte fluvial;
- incentivar a maior utilização da ferrovia, principalmente a eletrificada; e
- incentivar o aumento da tonelada média dos caminhões nas estradas.
b) de passageiros nas áreas urbanas:
- incentivar o transporte de massa e desincentivar o transporte individual; e
- racionalizar o tráfego.
2. Na indústria:
Aplicar medidas de conservação visando à redução do consumo de derivados de petróleo através de:
a) planos para os setores de fundição, cerâmica, têxtil e química (inclui o petroquímico) e outros consumidores de derivados de petróleo;
b) manutenção dos planos em aplicação nos setores de papel e celulose, cimento e siderurgia;
c) planos para as grandes empresas estatais e da iniciativa privada;
d) ampliar para outros Estados, grandes consumidores de óleo combustível e diesel industrial, o Convênio CNP/IPT/SENAI que, em São Paulo, presta assistência à pequena e média empresas nas medidas de conservação por meio de:
- folhetos de orientação;
- preparo de pessoal; e
- unidades móveis de assistência técnica.
e) condicionar a aprovação de novos projetos industriais, assim como ampliações dos já existentes, ao uso de alternativas energéticas nacionais, excetuando-se os casos de comprovada impossibilidade.
3. Nos veículos de carga e passageiros:
a) difundir orientações visando à economia de combustível em colaboração com a indústria automobilística:
- dirigidas aos operadores de veículos; e
- dirigidas às oficinas mecânicas e postos.
b) incentivar a produção de automóveis de passageiros com menor consumo de combustível por quilômetro percorrido e de caminhões com menor consumo por tonelada-quilômetro transportado.
c) conter a expansão do emprego de motores a diesel em segmentos leves da frota nacional de veículos.
4. Nas máquinas de terraplenagem:
Difundir orientações visando à economia de combustível em colaboração com:
- fabricantes de equipamentos;
- entidades de classe da indústria de construção; e
- grandes construtoras.
5. Nas máquinas agrícolas:
Difundir orientações para a economia de combustível em colaboração com:
- fabricantes de equipamentos;
- entidades de classe de produtores agrícolas;
- cooperativas agrícolas; e
- grandes produtores.
VI - Produção de Substitutos de Derivados de Petróleo
1. Álcool:
a) promover o aumento da produtividade nas culturas de cana e na produção de álcool;
b) adequar os projetos industriais de modo a minimizar o custo de produção do álcool;
c) intensificar as pesquisas e desenvolvimento de utilização do bagaço de cana e do vinhoto, de modo a baratear o custo do álcool;
d) ajustar, quando necessário, a política de preços;
e) ajustar, quando necessário, as normas de retiradas de distribuição e armazenagem;
f) considerar ainda em nível experimental o uso do sorgo-sacarino, celulose e outros.
2. Carvão mineral:
a) o carvão mineral será produzido nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
b) aumentar a produção de carvão mineral com a entrada em operação de novas minas e expansão das já existentes, de modo a atender as necessidades do mercado;
c) fixar o Programa de Produção do Carvão Mineral para o período de 1982/1985;
d) adequar o Programa de Transporte do Carvão Mineral ao Programa de Produção de Carvão Mineral;
e) pesquisar o melhor uso do carvão mineral.
3. Madeira para fins energéticos:
a) formular a política de florestamento e reflorestamento, em face da possibilidade de emprego da madeira como fonte energética renovável, balanceando-se as potencialidades da floresta natural com o reflorestamento;
b) promover o uso das florestas, natural e plantada, através de:
- adequação dos atos normativos, para regular a exploração florestal em regime de produção sustentada;
- atualização do conceito de reposição florestal; e
- proceder a inventário sistemático e rigoroso, para quantificação do potencial explorável racionalmente, sobretudo, nas regiões de grande consumo.
c) atualizar a sistemática para incentivo ao florestamento e reflorestamento.
4. Óleos vegetais:
Incluir no programa de pesquisas, o aprimoramento das culturas de oleaginosas, tendo em vista a substituição de óleo diesel e óleos lubrificantes por óleos vegetais.
5. Distribuição geográfica da produção:
Os energéticos alternativos oriundos de biomassa devem ser produzidos o mais próximo possível dos centros de consumo, de modo a evitar que a economia de derivados, de um lado, se contraponha ao maior consumo de diesel no transporte a grandes distâncias, desses alternativos.
VII - Substituições
1. Petróleo e derivados:
a) orientar o perfil de refino de petróleo e o tratamento de derivados menos escassos no sentido de aumentar a produção dos derivados de maior demanda;
b) considerar prioritárias as substituições de óleo combustível por requererem, em geral, menor investimento por barril substituído.
2. Motor Otto:
Incentivar a produção de veículos a álcool, preferencialmente o de caminhões, ônibus pequenos e médios e tratores agrícolas sobre pneus.
3. Motor diesel:
Desenvolver as pesquisas de preparação e uso de óleos vegetais, verificando-se os resultados de sua aplicação nos motores.
4. Óleo combustível e outros derivados usados pela indústria:
a) prosseguir com os Protocolos de Substituição firmados com as indústrias de papel e celulose, siderúrgica e cimenteira;
b) estender os planos de substituição às refinarias, indústrias químicas (inclui a petroquímica), cerâmica, fundição e vidro;
c) suprimir as cotas de fornecimento de óleo combustível, diesel industrial, GLP e querosene, em todos os casos em que seja comprovada a possibilidade do uso de alternativo energético;
d) considerar as peculiaridades de cada setor industrial e as potencialidades regionais, na escolha da alternativa disponível dentro do seguinte elenco:
- carvão mineral;
- gás natural;
- gás de carvão mineral de baixo e médio poder calorífico, quando não for possível uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos;
- lenha;
- carvão vegetal;
- gasogênio, usando lenha, carvão vegetal, resíduos vegetais ou resíduos industriais; e
- eletricidade.
5. Substituição por energia elétrica:
Promover o uso da eletricidade nos seguintes setores:
a) transporte:
- ferrovias de grande densidade de cargas; e
- ferrovias suburbanas, ônibus elétricos, bondes e metropolitano (onde e quando justificar).
b) indústria:
- na produção de calor (Eletrotermia) para a siderurgia, fundição do aço e do alumínio, secagem de madeira, indústria de vidro e outras;
- em bombas de calor; e
- em outros usos não-convencionais.
c) agricultura:
- na irrigação.
6. Outras substituições:
Considerar numa segunda prioridade e como soluções localizadas, as seguintes alternativas:
- uso do gasogênio em motores estacionários, caminhões e tratores;
- uso de veículos leves de carga equipados com motor elétrico;
- uso de resíduos vegetais e industriais como combustível;
- uso de resíduos para produção de biogás;
- uso de coletores de energia solar na indústria, agroindústria e edificações em geral; e
- uso de energia eólica.
VIII - Pesquisa e Desenvolvimento
1. Fixar Programa de Pesquisas e Desenvolvimento orientado pelo Programa de Mobilização Energética, a ser seguido por todos os órgãos de experimentação e pesquisa ou financiadores destes.
2. Todas as pesquisas, desenvolvimentos e execuções pertinentes à conservação e substituição de derivados de petróleo, de qualquer órgão público federal ou por ele financiado, só poderão ser executados com a anuência da CNE e dentro do programa a ser fixado.
3. A execução de geração, transmissão e distribuição de hidroeletricidade, e aplicação de energia elétrica nos transportes, não necessitam da anuência da CNE e não contarão com recursos do PME, a não ser em casos especiais, aprovados pela CNE e onde houver econômica substituição dos derivados de petróleo.
IX - Instrumentos Reguladores indiretos
Estimular ou desestimular a produção e o consumo de veículos, de equipamentos e de insumos energéticos, via preços, tributos, financiamentos e incentivos fiscais, em consonância com as presentes diretrizes."