Decreto nº 86.692 de 03/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1981

Acrescenta item ao artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, alterado pelo Decreto nº 85.815, de 17 de março de 1981, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

X - 1 (um) representante da Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Rubem Ludwig."