Decreto nº 84.919 de 16/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1980

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º É instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional das Pessoas Deficientes", a ser celebrado em 1981, conforme Resolução nº 31/123, da Assembléia-Geral das Nações Unidas.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;

IV - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

V - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;

VIII - 1 (um) representante de entidade não-governamental de reabilitação e educação de deficientes, e

IX - 1 (um) representante de entidades não-governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades, um dos quais exercerá a Presidência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

E. Portella."