Decreto nº 85.815 de 17/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1981
Dá nova redação ao "caput", do artigo 2º, do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O caput, do artigo 2º, do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;
II - 2 (dois) representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;
IV - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;
V - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;
VI - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
VIII - 2 (dois) representantes de entidades não-governamentais de reabilitação e educação de deficientes; e
IX - 1 (um) representante de entidades não-governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Rubem Ludwig."