Decreto nº 86.585 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1981
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 23.059, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código:DAI-110, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita do Anexo II.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares"