Decreto nº 86.488 de 22/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.393, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI - 112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Jair Soares"