Decreto nº 86.336 de 02/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1981

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional da Previdência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.422 e 13.745, ambos de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Nacional da Previdência Social.

Art. 2º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional da Previdência Social.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares"