Decreto nº 86.271 de 06/08/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6510, de 19 de dezembro de 1977, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 27.098 e 31.372, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções e alteradas categorias funcionais correlatas, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"