Decreto nº 86.167 de 29/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 10.199, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, transformadas e suprimidas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que se trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - As funções relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para compensação de despesas.

Art. 4º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"