Decreto nº 85.665 de 23/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1981
Altera o Anexo do Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976, na redação dada pelo Decreto nº 83.526, de 29 de maio de 1979, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5 645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 77 901, de 24 de junho de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação do disposto no artigo anterior correrá à conta dos recursos orçamentários da Presidência da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva"