Decreto nº 83.526 de 29/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1979

Altera o Anexo do Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação do artigo anterior correrá `a conta dos recursos orçamentários da Presidência da República.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Golbery do Couto e Silva"