Decreto nº 83.526 de 29/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1979
Altera o Anexo do Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação do artigo anterior correrá `a conta dos recursos orçamentários da Presidência da República.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Golbery do Couto e Silva"