Decreto nº 77.901 de 24/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1976

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 11.255, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados encargos de representação de gabinete em funções de confiança e criadas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, que passam a constituir a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 2º O provimento das funções de que trata o artigo anterior falar-se-á nos termos do artigo 57 do Regimento aprovado pelo Decreto número 75.200, de 9 de janeiro de 1975.

Parágrafo único. Independerá de novo ato ou provimento das funções de confiança resultantes da transformação de encargos de representação de gabinete de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Presidência da República.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva"