Decreto nº 85.078 de 27/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, situados no Município de Brasiléia, Estado do Acre, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 85.075, de 27 de agosto de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Quixadá", "São João" e "Belmonte", cujas áreas prefazem aproximadamente 54.112 ha, pertencentes a diversos proprietários e situados no Município de Brasiléia, no Estado do Acre.
Parágrafo único.- Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: parte-se do ponto "01", de coordenadas geográficas longitude 69º01'09" WGr e latitude 10º58'51" NW, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, a uma distância de 8.420m, encontra-se o ponto "02", de coordenadas geográficas longitude 69º01'25" WGr e Latitude 10º59'21" SE; daí, a uma distância de 4.120m, encontra-se o ponto "03", de coordenadas geográficas longitude 68º59'21" WGr e latitude 10º59'27" NE; daí, a uma distância de 7.420m, encontra-se o ponto "04", de coordenadas geográficas longitude 68º53'41" WGr e latitude 10º50'27" NE; daí, a uma distância de 11.770m, encontra-se o ponto "05" de coordenadas geográficas longitude 68º54'21" WGr e latitude 10º45'39" e, situado à margem direita do Iguarapé Riozinho; daí, a uma distância de 3.550m, encontra-se o ponto "06", de coordenadas geográficas longitude 68º52'15" WGr e latitude 10º45'49" SE; daí, a uma distância de 3.880m, encontra-se o ponto "07" de coordenadas geográficas longitude 68º51'47" WGr e latitude 10º47'00" NE; daí, a uma distância de 6.800m, encontra-se o ponto "08", de coordenadas geográficas longitude 68º48'33" WGr e latitude 10º46'02" SE; daí, a uma distância de 7.380m, encontra-se o ponto "09", de coordenadas geográficas longitude 68º46'41" WGr e latitude 10º49'32" SW; daí, a uma distância de 18.030m, encontra-se o ponto "10", de coordenadas geográficas longitude 68º48'16" WGr e latitude 10º59'14", situado à margem esquerda do Rio Acre; segue-se o rio no sentido Brasiléia-Assis Brasil, a uma distância de 38.597m, até encontrar o ponto "01", inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;
b) as benfeitorias, os semolventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"