Decreto nº 85.077 de 27/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 85.075, de 27 de agosto de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20 itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Catuaba", medindo aproximadamente 35.000 ha, pertencente a JOÃO PARASSU BORGES, ALVARO FRANCISCO AMÊNDOLA e JOSUÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA, e situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: parte-se do ponto"01", de coordenadas geográficas longitude 67º 40' 32" WGr e latitude 09º 56' 06" SE, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, cruzando o Rio Acre, a uma distância de 4.250m, até encontrar o ponto "02", de coordenadas geográficas longitude 67º 38' 47" WGr e latitude 09º 57' 53" SE; daí, a uma distância de 3.450m, até encontrar o ponto "03", de coordenadas geográficas longitude 67º 36' 52" WGr e latitude 09º 58' 03" SW; daí, a uma distância de 5.220m, até encontrar o ponto "04", de coordenadas geográficas longitude 67º 37' 33" WGr e latitude 10º 00' 08" SW; daí, a uma distância de 930m, até encontrar o ponto "05", de coordenadas geográficas longitude 67º 37' 54" WGr e latitude 10º 01' 05" SE; daí, a uma distância de 6.080m, até encontrar o ponto "06", de coordenadas geográficas longitude 67º 34' 38" WGr e latitude 10º 01' 15" SE; daí, a uma distância de 4.280m, até encontrar o ponto "07", de coordenadas geográficas longitude 67º 33' 09" WGr e latitude 10º 03' 03" SE; daí, a uma distância de 3.200m, até encontrar o ponto "07-A", de coordenadas geográficas longitude 67º 34'34" WGr e latitude 10º 04' 08" SE, que se encontra na confluência da Rodovia BR.317 com a Rodovia BR.364; daí, a uma distância de 12.570m, até encontrar o ponto "07-B", de coordenadas geográficas longitude 67º 28' 15" WGr e latitude 10º 06' 45" NE, situado à margem direita da BR.364, sentido Rio Branco, daí a uma distância de 5.030m, até encontrar o ponto "07-C" de coordenadas geográficas longitude 67º 25' 42" WGr e latitude 10º 05' 04" SW, que fica na confluência da Rodovia BR.364 com a Rodovia AC-400; daí, a uma distância de 17.630m, até encontrar o ponto "08", de coordenadas geográficas longitude 67º 29' 17" WGr e latitude 10º 14' 30" NW, que fica na margem direita da Rodovia AC-400, sentido Rodovia AC-040; daí, a uma distância de 5.030m, o ponto "09", de coordenadas geográficas longitude 67º 31' 41" WGr e latitude 10º 12' 49" SW; daí, a uma distância de 2.180m, até encontrar o ponto "10", de coordenadas geográficas longitude 67º 32' 48" WGr e latitude 10º 12' 54" NW; daí, a uma distância de 1.550m, até encontrar o ponto "11", de coordenadas geográficas longitude 67º 33' 55" WGr e latitude 10º 12' 16" N; daí, a uma distância de 5.410m, até encontrar o ponto "12", de coordenadas geográficas longitude 67º 33' 57" WGr e latitude 10º 09' 16" NW; daí, a uma distância de 7.630m, até encontrar o ponto "13", de coordenadas geográficas longitude 67º 36' 26" WGr e latitude 10º 06' 19" SW, localizado à margem direita da Rodovia BR.317, sentido Xarupi; daí, a uma distância de 4.650m, até encontrar o ponto "14", de coordenadas geográficas longitude 67º 38' 55" WGr e latitude 10º 06' 36" NE, situado à margem direita da Rodovia BR.317, sentido Xarupi; daí, a uma distância de 5.400m, até encontrar o ponto "15", de coordenadas geográficas longitude 67º 37' 41" WGr e latitude 10º 03' 49" NW; daí, a uma distância de 4.210m, até encontrar o ponto "16", de coordenadas geográficas longitude 67º 40' 02" WGr e latitude 10º 03' 36" NW; a uma distância de 5.480m, até encontrar o ponto "17", de coordenadas geográficas longitude 67º 41' 24" WGr e latitude 10º 00' 55" NE, situado à margem esquerda da Rodovia BR.364 sentido Rio Branco; daí, a uma distância de 2.450m, até encontrar o ponto "18", de coordenadas geográficas longitude 67º 41' 24" WGr e latitude 10º 00' 45" NW, situado à margem direita da Rodovia BR.364, sentido Rio Branco; daí, a uma distância de 7.750m, cruzando o Rio Acre, até encontrar o ponto "19", de coordenadas geográficas longitude 67º 42' 36" WGr e latitude 09º 57' 04" NE, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí, a uma distância de 4.300m, até encontrar o ponto "01", inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969;

b) as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes da área referida no artigo anterior, inclusive e terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"