Decreto nº 8496 DE 22/09/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 set 2017

Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.399, de 10 de março de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 3º da Lei nº 8.513, de 15 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Programa de Regularização de Edificações, instituído na forma do Decreto nº 8.399, de 10 Março de 2017, implementado em cumprimento à Lei nº 6.513 , de 15 de Dezembro de 2015, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Setembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió