Decreto nº 83.958 de 13/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1979

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Ariquemes, no Território Federal de Rondônia, uma área de terras, medindo 4.127,5451 ha (quatro mil cento e vinte e sete hectares e cinqüenta e um centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existentes no Processo INCRA nº 1.781/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.

Parágrafo Único - O imóvel, a que se refere este artigo, não abrangido na área de terras delimitadas pelo Decreto nº 75.281, de 23 de janeiro de 1975, está matriculado, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº 6.074, Lv. 2-V, fls. 225, em agosto de 1979.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à expansão da área urbana no Município de Ariquemes, no Território Federal de Rondônia.

Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stabile"