Decreto nº 75.281 de 23/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1975
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no município de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia, em polígono compreendido na área prioritária de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "d" e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "d" e 20, item VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, de aproximadamente 908.843,2053 ha (novecentos e oito mil, oitocentos e quarenta e três hectares, vinte ares e cinquenta e três centiares), transcrita em nome de diversos particulares, situada no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é compreendida pelo polígono definido pelo seguinte perímetro, circundado em toda sua extensão por terras devolutas federais e determinado pelos seguintes pontos geodésicos: Partindo do ponto de Coordenadas Geográficas latitude 10º30'00" (dez graus, trinta minutos e zero segundo) a Oeste de Greenwich, e pelo meridiano de 63º30'00" (sessenta e três graus, trinta minutos e zero segundo), Sul e segue-se na direção geral do divisor de águas dos rios Jamari e Candeias, até encontrar o ponto de Coordenadas Geográficas de latitude 9º30'00" (nove graus, trinta minutos e zero segundo), Sul e longitude 63º30'00'' (sessenta e três graus, trinta minutos e zero segundo) a Oeste de Greenwich. Desse ponto, segue-se pelo paralelo 9º30'00" (nove graus, trinta minutos e zero segundo) na direção Leste, cruzando o Rio Jamari e a BR-364, até encontrar o ponto de Coordenadas Geográficas latitude 9º30'00" (nove graus, trinta minutos e zero segundo) Sul e longitude 62º45'00" (sessenta e dois graus, quarenta e cinco minutos e zero segundo) a Oeste de Greenwich. Desse ponto, segue-se pelo meridiano 62º45'00" (sessenta e dois graus, quarenta e cinco minutos e zero segundo) na direção Sul, cruzando a BR-364 até o Rio Quatro Cachoeiras, até encontrar o ponto de Coordenadas Geográficas latitude 10º30'00" (dez graus, trinta minutos e zero segundo) Sul e longitude 62º45'00" (sessenta e dois graus, quarenta e cinco minutos e zero segundo) a Oeste de Greenwich. Desse ponto, segue-se pelo paralelo 10º30'00" (dez graus, trinta minutos e zero segundo) na direção Oeste, cruzando os rios Pardo, Canaã e Jumari, até encontrar o ponto de Coordenadas Geográficas latitude 10º30'00" (dez graus, trinta minutos e zero segundo) Sul e longitude 63º00'00" (sessenta e três graus, trinta minutos e zero segundo) a Oeste de Greewich, que constitui o ponto de partida.
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das áreas tituladas irregularmente, observado sempre o disposto no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei número 554, de 25 de abril de 1969, na Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 e na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano"