Decreto nº 8339 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2013

alterado, o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e

 

Considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.114, de 13 de abril de 2011.

 

Curitiba, em 3 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

 

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

 

LUIZ CLAUDIO ROMANELLI

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária