Decreto nº 8339 DE 03/06/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2013
alterado, o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.114, de 13 de abril de 2011.
Curitiba, em 3 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária