Decreto nº 1.114 de 13/04/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Altera para R$ 100,00 (cem reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.

(Revogado pelo Decreto Nº 8339 DE 03/06/2013):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado para R$ 100,00 (cem reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de abril de 2011, de 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

REINALDO DE ALMEIDA CESAR,

Secretário de Estado da Segurança Pública

LUIZ CLAUDIO ROMANELLI,

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social