Decreto nº 8.328 de 02/03/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 mar 2006

Altera o artigo 7º do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre o regime tributário aplicável às microempresas da cidade de Manaus.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do pedido de reenquadramento ao período de lançamento dos tributos municipais albergados pelo regime de microempresa.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º, do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 7º A renovação do enquadramento do contribuinte no regime de microempresa é anual, e será efetuada por meio de requerimento dirigido à SEMEF, até o dia 31 de março do exercício em curso, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e os requisitos dispostos neste regulamento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2006.

Manaus, 02 de março de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORREA

Prefeito Municipal de Manaus