Decreto nº 82.610 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976, retificado pelo Decreto nº 81.622, de 03 de maio de 1978.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 9.210/67,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976, retificado pelo Decreto nº 81.622, de 03 de maio de 1978, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA concessão para lavrar calcário e dolomito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Santa Terezinha, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de 316,9950ha, resultante da subtração de uma área interna de 54,30ha, de uma área total de 371,2950ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 200m, no rumo verdadeiro S, do marco de triangulação nº 1.158 do Morro Pelado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330m-E, 150m-S, 260m-E, 150m-S, 245m-E, 150m-S, 250m-E, 100m-S, 300m-E, 110m-N, 200m-E, 105m-N, 485m-E, 150m-S, 140m-E, 150m-S, 140m-E, 205m-S, 190m-E, 400m-S, 305m-W, 345m-S, 650m-W, 350m-S, 350m-W, 200m-N, 350m-W, 100m-N, 650m-W, 300m-S, 500m-W, 300m-N, 250m-W, 200m-N, 50m-W, 30m-N, 50m-W, 120m-N, 100m-E, 120m-N, 150m-E, 120m-N, 80m-E, 100m-N, 100m-E, 50m-N, 60m-E, 130m-N, 25m-E, 150m-N, 30m-E, 200m-N, 30m-E, 225m-N, 30m-E, 190m-N, 10m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.210/67)
Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"