Decreto nº 81.622 de 03/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA - pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA pelo Decreto nº 78.795, de 22 de novembro de 1976, cujo artigo 1º passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA concessão para lavrar calcário e dolomito no lugar denominado Fazenda Santa Terezinha, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de 316,9950ha, resultante da subtração de uma área interna de 54,30ha, de uma área total de 371,2950ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 200m, no rumo verdadeiro S, do marco de triangulação do Morro Pelado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 330m-E,150m-S, 260m-E, 150m-S, 245m-E, 150m-S, 250m-E, 100m-S, 300m-E, 110m-N, 200m-E, 105m-N, 485m-E, 150m-S, 140m-E, 150m-S, 140m-E, 205m-S, 190m-E, 400m-S, 305m-W, 345m-S, 650m-W, 350m-S, 350m-W, 200m-N, 350m-W, 100m-N, 650m-W, 300m-S, 500m-W, 300m-N, 250m-W, 200m-N, 50m-W, 30m-N, 50m-W, 120m-N, 100m-E, 120m-N, 150m-E, 120m-N, 80m-E, 100m-N, 100m-E, 50m-N, 60m-E, 130m-N, 25m-E, 150m-N, 30m-E, 200m-N, 30m-E, 225m-N, 30m-E, 185m-N, 25m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 9.210/67)
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"