Decreto nº 82.238 de 11/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1978

Altera quadro de lotação constante de Anexo ao Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre à Assessoria Especial de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quadro de lotação da Assessoria Especial de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social (AESI/INPS), constante do Anexo ao Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, e do Decreto nº 78.415, de 15 de setembro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Octávio Aguiar de Medeiros"