Decreto nº 81.732 de 29/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1978
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 81.233, de 18 de janeiro de 1978, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta da Exposição de Motivos DASP nº 119, de 11.05.1978
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 81.223, de 18 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"