Decreto nº 81.558 de 12/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1978

Reabre ao Tribunal Federal de Recursos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 81.074, de 19 de dezembro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Tribunal Federal de Recursos pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o crédito especial no valor de Cr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.472, de 29 de novembro de 1977 e aberto pelo Decreto nº 81.074, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 2º - O crédito ora reaberto se destina ao atendimento de despesas com Encargos Sociais, decorrentes da ampliação do Quadro de Pessoal do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"