Lei nº 6.472 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial no valor de Cr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender despesas com encargos sociais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999,consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso